TJSP. APELAÇÃO.
Ação de busca e apreensão. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Irresignação do autor. Cabimento. Autor que indicou fiel depositário do bem, mas deixou de agendar previamente ou comparecer na Comarca para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem. Hipótese que configura inércia quanto ao andamento do feito, nos termos do, III do CPC, art. 485. Precedentes. Extinção por abandono da causa que requer prévia intimação pessoal do autor, conforme redação do §1º do citado artigo. Requisito preenchido no caso. Cerceamento de defesa não configurado. Intimação pessoal do advogado da parte autora não se faz necessária. Ausência de previsão legal. Sentença mantida. Recurso não provido
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