TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO.
Pedido de substituição de garantia formulado pelo locatário. Discordância dos réus quanto à substituição da caução real por seguro fiança. Locadores que têm a faculdade de escolher a modalidade de garantia aplicável ao contrato e não podem ser obrigados a aceitar a substituição pretendida pelo autor. Precedentes. Transferência do imóvel dado em caução que, ademais, não enseja o perecimento da garantia. Averbação da caução na matrícula do imóvel que confere aos locadores direito de sequela. Sentença mantida em sede de apelação. Alegação de omissão no venerando acórdão. Vícios não constatados. Questões devidamente apreciadas. Via inadequada para manifestação de inconformismo quanto aos fundamentos da decisão, quando não conjugada com erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Finalidade de prequestionamento. Embargos que não se prestam para tal objetivo. Inteligência do CPC, art. 1.022. Natureza integrativo-recuperadora não demonstrada. Embargos rejeitados
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