TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. 1.
Dever de prestar alimentos que tem o objetivo de suprir as necessidades vitais básicas de quem os recebe, contudo, sem desfalcar o necessário ao sustento de quem os paga, tratando-se de responsabilidade dos pais, aos quais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos decorrentes do poder familiar, na forma do CF/88, art. 229/1988, art. 22 da Lei . 8.069/1990 e arts. 1.566, IV, e 1.634, I do Código Civil.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito