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DOC. 836.2471.6036.3722

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Na decisão monocrática, na fração de interesse, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. A decisão monocrática agravada examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. No caso concreto, conforme consignado na decisão monocrática agravada, a Corte Regional, ao examinar os documentos colacionados aos autos, manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de São Vicente, sob o fundamento de que ficou configurada a culpa « in vigilando «. Nesse sentido, reproduziu-se o seguinte trecho do acórdão recorrido: « Quanto ao dever de fiscalização, a documentação carreada aos autos não comprova que o segundo réu tenha, durante todo o tempo do vínculo laboral, fiscalizado adequadamente o cumprimento dos deveres trabalhistas por parte da empresa contratada ou adotado qualquer medida para punir de maneira proporcional o primeiro réu pelas irregularidades cometidas. De todo o contexto explicitado é possível constatar a inércia do segundo réu (ou no mínimo morosidade injustificável) em relação a descumprimentos importantes das obrigações do contrato de trabalho, como quitação de verbas salariais, realização de depósitos de FGTS e fornecimento de vale-refeição e vale-transporte, entre outras. « . Logo, conforme assentado na decisão monocrática agravada, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência, em razão de situação configuradora da culpa « in vigilando «, por ausência do cumprimento do dever jurídico de fiscalizar o adimplemento, pela empresa contratada, das obrigações trabalhistas. Agravo a que se nega provimento .

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