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DOC. 836.0862.9388.5861

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE - NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA (CID 10 C50). MEDICAMENTOS -ABEMACICLIBE 150MG E GOSSERRELINA 3,16 MG. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. EMENDA DA INICIAL. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS DOS TEMAS 06 E 1234 DO STF; E 106 DO E. STJ EVIDENCIADOS. URGÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 64, §4º DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - CPC, art. 1022. REDISCUSSÃO. VEDAÇÃO.

I - Denota-se a motivação do acórdão embargado, no sentido da perda do objeto parcial do agravo de instrumento - critérios estabelecidos na tutela provisória incidental no Tema 1234, do e. STF -, tendo em vista a emenda à inicial, no sentido da inclusão da União no polo passivo.

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