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DOC. 835.5601.7191.5423

TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação objetivando a exoneração da obrigação alimentar relativa à ex-esposa ou a redução da pensão para 20% do salário-mínimo. Sentença julgando procedentes em parte os pedidos, diminuindo os alimentos para 40% do salário-mínimo. Valor da pensão alimentícia que deve atender o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, garantindo, dessa forma, a ausência de onerosidade excessiva para o alimentante e de insuficiência do mínimo indispensável para a alimentada. Obrigação de pagar alimentos entre ex-cônjuges que tem caráter excepcional. Possibilidade de revisão da prestação alimentícia quanto demonstrada a modificação na situação financeira de quem os supre ou os recebe. CCB, art. 1.699. Partes que no acordo celebrado na ação de divórcio em 2005, estabeleceram a pensão em 01 salário-mínimo, sem limite temporal. Posteriormente, foi proposta ação revisional de alimentos, havendo a sentença proferida em 02.07.2015, reduzido a pensão para 52% do salário-mínimo. Autor que conta 69 anos e em 2024 foi exonerado do cargo em comissão que exercia neste Tribunal de Justiça, importando em diminuição dos seus rendimentos. Ré idosa (71 anos) e doente, recebendo aposentadoria no equivalente a 01 salário-mínimo. Filhas em comum do casal que já ajudam a mãe nos gastos com medicamentos. Necessidade dos alimentos, que deverão ser reduzidos para 30% do salário-mínimo. Parcial provimento.

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