TJSP. Tráfico de drogas e desobediência. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e no art. 330, na forma do art. 69, ambos do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas incabível. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas em relação a ambos os crimes. Idoneidade dos depoimentos dos policiais em consonância com o restante do conjunto probatório. Desclassificação para delito previsto no art. 28 inviável. Corretamente não aplicado o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu reincidente. Dosimetria não comporta reparo. Regime fechado para o delito de tráfico e semiaberto para o delito de desobediência, que tem natureza detenção, adequados para o caso telado nestes autos, em face dos maus antecedentes e da reincidência. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser posta perante o juízo das execuções penais, oportunamente, comprovando-se os requisitos legais. Negado provimento ao recurso
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