TJSP. INVENTÁRIO -
Extinção sem resolução do mérito em razão da litispendência - Inconformismo das partes - Acolhimento parcial dos recursos - Discussão relativa a honorários de sucumbência - Autora que não concordou com a remessa dos autos ao Juízo da 10ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, onde estava em curso o inventário do de cujus, o que ocasionou desdobramentos processuais - Resistência de um dos herdeiros à extinção do processo que ocasionou demora de mais de 2 (dois) anos até final sentença extintiva - Observância do princípio da causalidade e consequente distribuição da verba sucubencial entre a autora e o herdeiro resistente - Honorários advocatícios da sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa (valor da causa: R$ 1.000,00) que se mostram irrisórios - Necessidade de majoração - Tabela de valores da Ordem dos Advogados do Brasil que é meramente referencial, não vinculando o juízo - Fixação dos honorários advocatícios por equidade em R$ 5.000,00, sendo R$ 1.500,00 a cargo da autora e R$ 3.500,00 a carto do herdeiro resistente, nos termos do CPC, art. 85, § 8º - Sentença parcialmente reformada para atribuir sucumbência à autora e ao herdeiro resistente - Recursos providos em parte
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