TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra decisão que indeferira pesquisa de bens dos devedores pelos Sistemas SNIPER e SISBAJUD, na modalidade de repetição. SNIPER e SISBAJUD («teimosinha»). Localização de ativos financeiros e de eventual fonte de renda ou patrimônio do executado. Possibilidade. Interesse legítimo do credor. O devedor responde, em regra, com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789 e CPC art. 797). Observância à celeridade e à efetividade das execuções. CPC, art. 4º. Necessária a intervenção do Poder Judiciário para realização de investigação patrimonial com vistas a satisfazer a execução. Medidas razoáveis e proporcionais. Meios simples, eficazes, e menos onerosos. Observância à celeridade e à efetividade das execuções. Execução que se realiza no interesse do credor. Quanto ao SISBAJUD, há necessidade de obediência ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme Comunicado 2.889/2021 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Precedentes desta C. Câmara. Recuperação judicial. Notícia da Recuperação Judicial da empresa coexecutada, ainda não analisada na origem. Pedido de suspensão ou extinção da execução que está pendente de apreciação pelo Nobre Juízo «a quo», formulado em exceção de pré-executividade. Impossibilidade de análise do mérito da questão, por fugir do objeto do recurso e implicar indevida supressão de instância. Todavia, à primeira vista, não é possível a prática de atos executórios em face da empresa, pois, no curso da recuperação judicial, em princípio, compete exclusivamente ao Juízo Universal, que controla o fluxo de caixa da recuperanda, decidir sobre pedidos de bloqueio, pagamento (ou expropriação de bens). Portanto, enquanto pendente a análise da exceção de pré-executividade e a deliberação sobre eventual extinção/suspensão da execução em relação à empresa executada, as medidas deferidas no presente recurso se limitarão, por ora, ao coexecutado pessoa física. Decisão reformada parcialmente. Recurso provido, em parte, para, verificada a regularidade do cálculo oferecido pelo exequente em Primeiro Grau e o recolhimento das custas necessárias, deferir, somente em nome do coexecutado pessoa física: a) a indisponibilidade, pelo SISBAJUD, dos ativos financeiros, até o limite da dívida, observando-se o comando de repetição («teimosinha»), por 30 dias; b) a realização da consulta pretendida por meio do SNIPER, o que deverá ser promovido pelo I. Juízo a quo
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