TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Sentença que extinguiu o processo por abandono com fundamento no CPC, art. 485, III. Apelante que sustenta a ausência de prescrição intercorrente. A admissibilidade de um recurso está condicionada ao preenchimento dos requisitos de caráter intrínseco (cabimento, legitimidade, interesse recursal) e extrínseco (tempestividade, preparo, regularidade formal e a inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer). Parte recorrente que deixou de atacar especificamente o decisum. Flagrante violação ao princípio da motivação dos recursos. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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