TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «ao interpor o recurso de revista, a recorrente apresenta guia e comprovante (Id 1482bd0 e Id cd4ed62) que não se prestam a demonstrar o efetivo recolhimento das custas, pois se referem a processo e reclamada diversos". Assentou o TRT que «a previsão de intimação da parte recorrente para complementação das custas processuais, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do C. TST, só se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente, situação distinta dos autos, na qual se configura a ausência total de recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso de revista". Nesse sentido, o despacho de admissibilidade, nos moldes em que proferido, revela-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1/TST, uma vez que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC, art. 1.007 ocorre apenas em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais, e não de ausência de recolhimento, como no caso concreto. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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