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DOC. 833.9469.1784.8762

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. I. 

Caso em Exame. Ação de rescisão de contrato com devolução de quantia e danos morais, onde os autores buscam a rescisão contratual sem ônus, restituição de R$ 43.086,07 e indenização por danos morais de R$ 141.000,00. Sentença indeferiu a petição inicial por falta de pagamento das custas, extinguindo o processo sem mérito, e determinou recolhimento de 5 UFESPs ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se os autores têm direito à gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos devido à demissão da coautora e investimentos no imóvel objeto da lide. III. Razões de Decidir. 3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). 4. Documentos nos autos indicam que os autores possuem condições financeiras para arcar com as custas, infirmando a presunção de insuficiência de recursos. Transferências bancárias expressivas e a rescisão do contrato de trabalho da coautora a seu pedido corroboram essa conclusão. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça requer comprovação de insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza. 2. A parte não pode formular pedido estimativo de alto valor de forma a justificar a insuficiência de recursos para obter o benefício da gratuidade da justiça. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 3º, 485, I, 290. Jurisprudência Citada: STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998

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