TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO PRINCIPAL - INOVAÇÃO RECURSAL - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM CONSERTO DE VEÍCULO - QUALIDADE INSATISFATÓRIA DO SERVIÇO E PECAS UTILIZADAS - PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PAGAMENTO DO IPVA, TAXA DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Configura-se inovação recursal matéria não trazida na origem e posta em apreciação em instância revisora. A caracterização das rés como fornecedoras de produtos e serviços encontra-se positivada no caput do CDC, art. 3º e, especialmente, no parágrafo 2º do referido artigo. Ampliando consideravelmente o conjunto de consumidores, o CDC, art. 29 equipara a consumidor todos aqueles que se encontram expostos às práticas que descreve. Neste sentido, entende-se que o CDC criou um «microssistema» jurídico, que assim é denominado por ser aplicável a todas as relações de consumo, no âmbito civil, penal, processual civil, processual penal, administrativo, constitucional e comercial. O dano moral, por decorrência de divergente interpretação de cláusula contratual, não é presumido e somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade. As despesas com IPVA, licenciamento e seguro obrigatório são devidas pela simples propriedade do veículo, e não pela sua utilização, descabendo o ressarcimento dos valores despendidos a este título durante o tempo em que o automóvel permaneceu para conserto.
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