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DOC. 833.6353.5801.1724

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS E DEMAIS ENCARGOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE VALORES.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada.DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DO SEGURO PRESTAMISTA. Não previstos contratualmente e não comprovada a cobrança, inexiste interesse em revisar o contrato. Apelação não conhecida nos pontos.DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ.DA MULTA MORATÓRIA.  Prevista em contrato a multa moratória em 2% sobre o valor do débito, carece a fiduciante de interesse processual. Apelação não conhecida no ponto.DA INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo a autora formulado na inicial pedido de revisão quanto ao pagamento da tarifa de abertura de crédito e do IOF, resta configurada inovação recursal. Apelação não conhecida no ponto.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação ou repetição do indébito.DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Mantida a avença no período da normalidade contratual, resta caracterizada a mora da autora em caso de inadimplemento contratual, nos termos do REsp. Acórdão/STJ.DA SUCUMBÊNCIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência mantida. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional do procurador da recorrida em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA.

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