TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL.
Apelação. Ação que visa a indenização por danos materiais e morais, fundada em descumprimento de contrato de compra e venda de veículo. Aquisição de automóvel das rés, o qual foi posteriormente apreendido em razão da existência de ação de busca e apreensão. Alegado desconhecimento de que o automóvel estava com gravame de alienação fiduciária. Sentença de improcedência dos pedidos e aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso dos demandantes. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Afastamento. O recurso apresenta fundamentos mínimos que possibilitam a devolução da matéria a este Tribunal. Cerceamento do direito de produzir provas. Rejeição. Os elementos constantes nos autos, especialmente os documentos, eram suficientes para formar o convencimento do juízo. CPC, art. 355, I. Mérito. Afirmação de descumprimento do contrato por parte dos recorridos, que teriam vendido o veículo que tinha o gravame de alienação fiduciária. Não acolhimento. Restou evidenciado que o contrato firmado entre as partes foi de prestação de serviços voltada à negociação extrajudicial de dívida sobre veículo alienado fiduciariamente. Indenização por danos morais e lucros cessantes. Afastamento. Não foi comprovado o descumprimento contratual dos recorridos. Condenação ao pagamento do valor corrigido entre o pagamento e a sua devolução. Não acolhimento. A restituição da quantia paga sequer era obrigação dos réus. Litigância de má-fé. Manutenção. Alteração da verdade dos fatos pelos demandantes. CPC, art. 80, II. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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