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DOC. 832.5650.4893.7629

TJSP. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. ISS. Prestação de serviços de engenharia e de construção civil. Exercício de 2014. Alegação de ausência de fato gerador. Sentença que julgou improcedente a ação, reconhecendo a prescrição da pretensão anulatória, nos termos do Decreto 20.910/1932. Pretensão à reforma. Acolhimento. Prescrição da pretensão anulatória. Inocorrência. Aplicação do Decreto-lei 20.910/1936, art. 1º. Prazo quinquenal. Termo inicial que, contudo, não pode ser anterior à citação do ora apelante nos autos da Ação de Execução Fiscal que versa sobre a cobrança que se pretende ver aqui anulada, o que ocorreu somente em set/2022. Precedente do STJ. Prescrição afastada. Inexistência de prova de que o executado, ainda que inscrito como contribuinte do ISS em Guarujá, tenha prestado serviços no município dentro do período em debate. Impossibilidade de se impor ao executado produção de prova negativa, no sentido de que não prestou serviços tributáveis no município apelado. Descumprimento de obrigação acessória que atrai apenas a imposição de penalidade pecuniária (CTN, art. 113, § 3º) e é insuficiente para demonstrar que no período em análise houve fato gerador do ISS. Prova cujo ônus era do município requerido, o qual não apresentou sequer indícios de que houve a prestação de serviços tributáveis em seu território no período em debate. Sentença reformada. Recurso provido

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