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DOC. 832.4632.8547.8534

TJSP. Ação monitória - Fase de cumprimento de sentneça - Prescrição intercorrente - Observância das teses fixadas no do IAC 001 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), na forma do artigo 947, § 3º do CPC (efeito vinculante) - Fluência do prazo da prescrição intercorrente, na vigência do diploma processual anterior, tem início no término do prazo judicial estipulado ao sobrestamento do feito, ou, inexistente fixação nesse sentido, ao término de um ano de suspensão - Intimação pessoal do credor - Desnecessidade - Inocorrência de nova interrupção do prazo prescricional - art. 202 do Código Civil - Prescrição intercorrente consumada - Necessidade de prévia intimação do credor para manifestação, como forma de assegurar a oportunidade de suscitar eventual fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional - Princípios do contraditório e da ampla defesa a serem observados, mesmo nos casos de declaração de ofício da prescrição intercorrente regidos pelo CPC/1973 - CPC, art. 921, § 5º - Observância na espécie - Honorários advocatícios sucumbenciais - Impossibilidade de arbitramento em favor da parte executada, que deu causa ao ajuizamento da demanda em razão do seu inadimplemento - Exequente que não pode ser penalizado pela insolvência patrimonial do executado - Princípio da causalidade - Precedentes do STJ - Sentença reformada em parte - Afastamento da sucumbência. Recurso provido em parte.

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