TJRJ. Apelação Criminal. Crimes de Roubos majorado (art. 157, § 2º-A, I, duas vezes, do CP. Penal). Sentença absolutória. Materialidade comprovada. Autoria duvidosa. O apelado não foi preso em flagrante, nem mesmo na posse dos bens subtraídos e tampouco reconhecido pelas vítimas em sede judicial. Decisum baseado em provas exclusivamente produzidas durante o inquérito. Reconhecimento fotográfico em sede policial só é meio de prova idôneo, quando ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu. Precedentes. Princípio da persuasão racional (CPP, art. 155). Não há prova suficiente dos crimes imputados na inicial acusatória ao réu. Absolvição que se mantém, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Desprovimento do recurso.
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