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DOC. 832.0259.3720.5513

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de divisão - Perícia realizada - Decisão que declarou encerrada a produção de prova e facultou às partes a apresentação de alegações finais - Recorrentes que buscam o reconhecimento do direito à divisão e permuta, conforme apontado pelo perito - Não cabimento de agravo de instrumento - Ausência de previsão legal - Aplicação do CPC, art. 1.015 - Rol taxativo - Precedentes do Tribunal de Justiça/SP - E mesmo nos casos em que se admite a taxatividade mitigada, há a necessidade de se demonstrar a urgência e a inutilidade da apreciação somente em julgamento da apelação - Hipótese não verificada nos autos - Observância do entendimento do STJ, consolidado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito dos repetitivos (TEMA 988) - Mesmo que assim não fosse, o destinatário da prova é o Juiz, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção - Aplicação do CPC, art. 370 - Cabe ao Magistrado apreciar a prova constante dos autos, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento - AGRAVO DE INSTRUMENTO nÃo CONHECIDO

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