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DOC. 831.7874.9218.3371

TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor público municipal - Pretensão de alteração da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço para que passe a incidir sobre as verbas denominadas «Referência Funcional R» e «Função Gratificada/Décimo de chefia» - Adicional por tempo de serviço que deve incidir tendo como base de cálculo os vencimentos integrais do servidor, incluídas todas as vantagens de Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor público municipal - Pretensão de alteração da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço para que passe a incidir sobre as verbas denominadas «Referência Funcional R» e «Função Gratificada/Décimo de chefia» - Adicional por tempo de serviço que deve incidir tendo como base de cálculo os vencimentos integrais do servidor, incluídas todas as vantagens de caráter geral, habitual e permanente, vez que, ainda que denominadas «vantagens», integram em verdade os vencimentos básicos do servidor - Declaração de inconstitucionalidade do art. 73, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Santos que não afasta o direito do servidor, vez que a pretensão encontra lastro no disposto no art. 154, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos (Lei 4.623/84) - Sentença a ser mantida pelos próprios fundamentos por ter corretamente apreciado o direito e os fatos envolvidos na lide - Aplicação do disposto na parte final da Lei 9.099/95, art. 46 - Negado provimento ao recurso, com condenação do recorrente ao pagamento de honorários de advogado fixados em 20% do valor da condenação.

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