TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de pactuação de dívidas pela lei do superendividamento. Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada. Inconformismo. Segundo recurso interposto contra a mesma decisão. Impossibilidade de ser invocada a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) para suplantar a matéria tratada no Tema 1085, com a Tese firmada pelo Colendo STJ. Audiência infrutífera. Lei 14.181, de 1º de julho de 2021 que foi instituída para possibilitar a readequação de dívidas. Deferimento de limitação de descontos que não guarda relação com o pedido de repactuação. Necessidade de se prosseguir com o procedimento contido no CDC, art. 104-B. Decisão reformada para revogar a tutela concedida. Recurso provido
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