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DOC. 831.3699.1592.6747

TJSP. EXECUÇÃO -

Penhora - Decisão que indeferiu o pedido de levantamento de arresto de valores depositados em ativos financeiros de titularidade da parte agravante, convertendo a constrição em penhora - Na espécie: (a) como é admissível o deferimento de pedido do credor de penhora on-line, independentemente de realização de diligências infrutíferas para localização de outros bens penhoráveis do devedor; (b) houve a conversão do arresto em penhora; (c) não há o convencimento de que a dívida executada esteja quitada pelo depósito do valor nos autos de ação de consignação em pagamento, porque existe dúvida acerca da suficiência do valor para a quitação de juros e outros encargos de mora; (d) o veículo indicado pela parte executada agravante foi recusado pela parte credora agravada, o que se revela lícito, ante a sua prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º), sem que haja afronta ao art. 805, CPC e (e) o valor bloqueado não se revela de elevada monta, em situação em que a parte executada não comprovou que a constrição de referida quantia obstaculizará o exercício de sua atividade empresarial, (f) de rigor a manutenção da r. decisão agravada - Alegação de que já houve determinação de levantamento de arresto em outra ação de execução ajuizada contra a parte agravante pela mesma instituição financeira não a socorre, tendo em vista que: (a) no atual momento processual, já houve o deferimento da concessão do arresto em penhora e (b) deliberações tomadas em outro feito não vinculam o MM Juiz da causa, ante a possibilidade de seu livre convencimento pela prova produzida nos autos em que será proferida decisão (CPC/2015, art. 371) - Manutenção da r. decisão agravada.

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