TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO REFORMADA.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Rio Claro contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para impedir a redução de honorários advocatícios em futuros parcelamentos incentivados, sob o argumento de que a verba honorária possui caráter alimentar e natureza privada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a tutela de urgência que impede a redução dos honorários advocatícios em parcelamentos incentivados deve ser mantida, considerando a natureza dos honorários e a legalidade da redução proporcional em acordos de parcelamento. III. Razões de Decidir 3. Os honorários advocatícios constituem percentual do débito exequendo e devem ser reduzidos proporcionalmente em caso de transação que reduza a dívida principal. 4. A concessão da tutela de urgência não é recomendada devido à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e à grave repercussão nas finanças municipais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Decisão interlocutória reformada, revogando-se a tutela de urgência deferida na origem. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios podem ser reduzidos proporcionalmente em acordos de parcelamento. 2. Ausência de probabilidade do direito justifica a revogação da tutela de urgência. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300, art. 1.015, I, arts. 1.016 e 1.017. Lei Municipal 5.598/2022, art. 9º. Lei Municipal 5.686/2022, art. 13
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito