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DOC. 830.6841.0492.1180

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Decisão que deferiu tutela para determinar que a ré inclua o recém-nascido como dependente no plano de saúde do avô, sob pena de multa diária, entre outras determinações. Presentes os requisitos ensejadores da medida, nos termos do CPC, art. 300. Incidência do Lei 9.656/1998, art. 12, III, «b». Hipótese em que dentro dos trinta dias após o nascimento, o neonato tem direito a ser admitido no plano, seja filho do consumidor titular ou do consumidor dependente. Recurso a que se nega provimento

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