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DOC. 830.4753.4800.1134

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE RÉ - CITAÇÃO SUPRIDA - CPC, art. 239, § 1º.

Consoante dispõe o CPC, art. 239, § 1º, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação. O comparecimento espontâneo só é apto a suprir a falta de citação quando a petição é assinada por advogado com poderes especiais para recebê-la. Tendo sido a citação devidamente suprida, não há que se falar em restituição de prazo para apresentação de contestação.

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