TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Demora no exame de pedido administrativo de desdobro para fins de individualização do IPTU - Sentença que concedeu a segurança para determinar que a impetrada conclua a análise do pedido - Medida liminar cumprida pela autoridade - Segurança concedida - Descumprimento injustificado do prazo estabelecido no art. 33 da Lei Municipal 11.141/2006 - CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo. Reexame necessário desprovido
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