Carregando…

DOC. 830.2752.7582.9284

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFIO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL -IMPOSSIBILIDADE - S. 231 DO E. STJ - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - DECOTE - NECESSIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA - DECOTE DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 - INADMISSIBILIDADE - CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37- COLABORADOR INFORMANTE DO TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA ATÍPICA - LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO PREJUDICADO. 01.

Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, notadamente com a demonstração da destinação mercantil das substâncias, é de rigor a manutenção da condenação dos acusados.02.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena para aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ e Súmula 42 deste Tribunal de Justiça.03. Inviável a incidência da minorante prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 em favor do agente que tem no tráfico de drogas atividade habitual. 04. Comprovado o envolvimento de menor na prática do tráfico de drogas, incabível o decote da causa de aumento do art. 40, VI da Lei de 11.343/06. 05.A tipificação da conduta, nos moldes do descrito na Lei 11.343/2006, art. 37, pressupõe a comprovação do fornecimento de informação ao grupo, organização ou associação identificada, pois, do contrário, haveria uma ampliação do conteúdo da norma em desfavor do réu e inobservância da legalidade em sentido estrito.06. Uma vez já tendo sido determinado pelo magistrado singular a isenção do pagamento das custas processuais, resta prejudicado o pedido defensivo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito