TJRJ. Apelação. Embargos de Terceiro. Penhora sobre dois imóveis da embargante, que é sócia da devedora, mas não figura como parte no processo principal. De acordo com a jurisprudência do STJ, «a existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a solidariedade obrigacional ou a desconsideração da personalidade jurídica» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ. Quarta Turma. Rel. Mim. Raul Araújo, j. 26.09.22). Incidente de desconsideração de personalidade jurídica não instaurado pelo credor. Aplicação do CPC, art. 795, § 4º. Recurso provido.
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