TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE DE TERRENO) -
Gratuidade da justiça parcialmente deferida, excetuando-se da suspensão da exigibilidade a remuneração do conciliador e honorários periciais, e tutela provisória indeferida - Recurso da autora - Tutela provisória para suspensão da cobrança das prestações do financiamento do veículo, assim como de eventual leilão extrajudicial do bem - Ausência, por ora, dos requisitos constantes nos arts. 300 e 303, do CPC - Não há prova inequívoca acerca da verossimilhança dos fatos alegados na petição inicial, e, deste modo, o indeferimento da tutela antecipada pretendida é medida de rigor - Revisão dos encargos cobrados que dependem da produção de prova - Mora, ademais, reconhecida pela devedora - Precedentes do TJSP - Possível o deferimento da gratuidade apenas para alguns atos processuais, nos termos do §5º do CPC, art. 98 - Elementos dos autos, no entanto, que apontam para a precariedade financeira alegada - Benefício à justiça gratuita que deve ser deferido de forma integral - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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