TJSP. Responsabilidade civil. Serviços de telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c.c indenização por danos morais. Manutenção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes por aproximadamente um mês após o pagamento da dívida. Sentença de parcial procedência que acolheu o pedido declaratório. Insurge-se o autor, pugnando pela reparação dos danos morais. Apontamento que foi mantido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, sendo excluído somente após a citação da ré para responder aos termos da presente demanda. Comportamento ilícito da ré, que causou dano moral ao autor, o qual é evidente e independe de dilação probatória. Indenização devida, que deve ser fixada na importância de R$6.000,00, por ser compatível com as circunstâncias do caso em exame, sem impor gravame excessivo à agente ou gerar vantagem desproporcional à vítima. Por se tratar de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem ser computados a partir da citação, data em que os réus foram regularmente constituídos em mora (CPC, art. 240 c/c art. 405 do CC). Recurso parcialmente provido
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