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DOC. 828.6630.8766.3217

TJSP. Responsabilidade civil. Serviços de telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c.c indenização por danos morais. Manutenção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes por aproximadamente um mês após o pagamento da dívida. Sentença de parcial procedência que acolheu o pedido declaratório. Insurge-se o autor, pugnando pela reparação dos danos morais. Apontamento que foi mantido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, sendo excluído somente após a citação da ré para responder aos termos da presente demanda. Comportamento ilícito da ré, que causou dano moral ao autor, o qual é evidente e independe de dilação probatória. Indenização devida, que deve ser fixada na importância de R$6.000,00, por ser compatível com as circunstâncias do caso em exame, sem impor gravame excessivo à agente ou gerar vantagem desproporcional à vítima. Por se tratar de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem ser computados a partir da citação, data em que os réus foram regularmente constituídos em mora (CPC, art. 240 c/c art. 405 do CC). Recurso parcialmente provido

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