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DOC. 828.5489.5803.2094

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.

Para a concessão da tutela antecipada possessória a que alude o art. 562, caput, do CPC, incumbe ao autor comprovar (i) a sua posse, (ii) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, (iii) a data da turbação ou do esbulho e (iv) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração, nos termos do art. 561 do mesmo diploma legal. Ausente prova documental capaz de formar convicção suficiente acerca da presença dos requisitos do CPC, art. 561. Parte agravada não demonstrou posse anterior. Impossibilidade de deferir liminar em ação de reintegração de posse.

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