TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE - JUNTADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO COM ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE - JUNTADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO COM ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, LV, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE - JUNTADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO COM ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. A controvérsia em questão trata da regularidade do recolhimento das custas processuais quando o pagamento é realizado por terceiro alheio ao processo. No caso dos autos, o Tribunal Regional deixou expresso que, « Conforme comprovante bancário de ID f4c3018, as custas processuais foram recolhidas por terceiro estranho à lide, no caso, NELSON W & A ASSOCIADOS ». Nesse contexto, concluiu que « o recolhimento das custas por terceiro estranho à relação processual inviabiliza o conhecimento do recurso ». Entretanto, compulsando os autos, especialmente o citado comprovante bancário de ID f4c3018 e a guia de recolhimento GRU de ID c0d9aa4, é possível chegar à conclusão de que o referido comprovante de pagamento de fato se refere à respectiva GRU pela aferição do código de barras e valor pago. Sendo assim, a negativa de conhecimento do recurso ordinário fundamentado na ausência de preenchimento do pressuposto recursal do preparo é injustificável, implicando afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito