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DOC. 828.2368.4403.8099

TJSP. Alimentos. Impenhorabilidade. Execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu em parte a impugnação do executado, liberando as verbas salariais bloqueadas pelo sistema SISBAJUD. Irresignação da exequente. Descabimento. Natureza alimentar que se verifica. Aplicação do CPC/2015, art. 833, IV. Precedentes do TJSP. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.

«Verifica-se dos documentos juntados (fls.369/386 e 411/414, na origem), que, efetivamente, o agravado, no mês do bloqueio (outubro), recebeu os valores de R$1.017,20 (salário, fl.411) e R$3.828,32 (verba rescisória, fls.393/395). E verifica-se da conta corrente bloqueada (fls.377/386) que tais valores ainda não haviam sido utilizados pelo agravado para suas despesas mensais, tratando-se, portanto, de verbas alimentares.»

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