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DOC. 828.0325.5649.1874

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória c/c pedido de Tutela de Urgência. Plano de saúde. Autor necessitando de internação hospitalar para realização de cirurgia (ureterolitotripsia com passagem de duplo j). Alegação de recusa de internação hospitalar por suposto não cumprimento do prazo de carência contratual. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, determinando a internação hospitalar para /liberação da cirurgia de urgência do autor, recomendado na declaração médica, arcando com os custos de todo o tratamento que se fizer necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00. O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência exige análise da probabilidade do Direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. Prevalência da dignidade da pessoa humana. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional, especialmente quando se tratar de criança. Internação necessária em razão da urgência/emergência. Manutenção que se impõe. Incidência do verbete sumular 59 do E. TJRJ. Jurisprudência e precedentes citados: 0822402-38.2022.8.19.0205 - APELAÇÃO - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 10/07/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0198775-21.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). LEILA SANTOS LOPES - Julgamento: 28/01/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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