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DOC. 827.9770.1053.9221

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pretensão do arrematante em obter o cancelamento do registro de penhoras junto à matrícula do imóvel no CRI competente, porém, com isenção de custas ou que a responsabilidade pelo pagamento seja atribuída ao exequente. Descabimento. Inteligência da Lei 6.015/73, art. 14. Responsabilidade que deve ser do próprio interessado, já que os serviços notariais ou de registro somente passam a ser devidos quando postulado junto ao oficial de registro público. Pretensão à realização de ato registral específico de cancelamento (de penhoras) que não é preexistente à arrematação. Recurso não provido

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