TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
Pretensão de limitação de desconto em 30% dos proventos da autora. Indeferimento. Recurso da autora. Procedimento especial (CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B). Primeira fase (art. 104-A) genuinamente conciliatória, a qual não convide com tutela provisória que obrigue o credor a aceitar pagamento diverso daquele a que tem direito. Ofensa à própria razão de ser da primeira fase do procedimento. Audiência de conciliação designada para outubro. Decisão mantida. Recurso desprovido
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