TJSP. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
Insurgência contra r. Decisão que julgou procedente o incidente de remoção de inventariante. Alegação de ausência das hipóteses previstas no CPC, art. 622. Não acolhimento. Agravante nomeada inventariante em janeiro de 2023, na mesma data em que determinada a apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 dias. Termo de inventariante assinado somente em maio daquele ano, tendo sido as primeiras razões apresentadas (injustificadamente) apenas em outubro de 2023, quando já pendente pedido de remoção. Desídia da inventariante que é manifesta. Quebra de confiança configurada, ante a frustração das legítimas expectativas dos demais sucessores e do Juízo. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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