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DOC. 827.0580.6644.6000

TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Cumprimento de Sentença. Pretensão da agravante de obter penhora de benefícios previdenciários. Impenhorabilidade. CPC, art. 833, IV. Malgrado o fato de a impenhorabilidade de salários não assumir caráter absoluto, pois as regras do CPC, art. 833, IV, em casos excepcionais, admitem e até impõem alguma mitigação, observa-se, neste caso concreto, que o agravado recebe benefício previdenciário do INSS, a título de aposentadoria, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo por mês. Neste contexto, a penhora realmente é inviável, porquanto qualquer desconto em seu benefício previdenciário retiraria dele o indispensável para sua sobrevivência condigna. Mínimo existencial a lhe ser garantido. Ausência de situação de ordem fático jurídica a excepcionar as prescrições do mencionado dispositivo legal. Assim, desacolhe-se a pretensão recursal. Precedentes desta C. 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Recurso conhecido e improvido.

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