TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Decisão que deixou de deliberar acerca da produção de prova oral. Magistrado que é o destinatário das provas. Questão que não deve ser analisada sob pena de supressão de instância. Quanto à juntada de novos documentos, esta deverá observar as regras do CPC, art. 435. Decisão mantida.
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