TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Pretensão deduzida pelo Banco do Brasil, em ação de regresso, à condenação da Fazenda do Estado de São Paulo no pagamento de quantia que o autor, na ação trabalhista movida por antigo empregado do Banco Nossa Caixa S/A. teve de depositar em juízo, por força do reconhecimento do direito do reclamante, que envolvia complementação de aposentadoria - Prescrição do fundo de direito reconhecida no juízo de origem - Pleito de reforma - Inocorrência de prescrição, haja vista que o pedido administrativo de pagamento suspende o curso do prazo (art. 4º, caput, e parágrafo único, do Decreto 20.910/1932) - Protesto que interrompe a prescrição - Ação ajuizada antes de encerrado o prazo previsto na regra do Decreto 20.910/1932, art. 9º - Necessidade de instrução processual - Inaplicabilidade da teoria da causa madura - Recurso provido
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