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DOC. 826.6213.5609.0483

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Fraude bancária. Transação via pix não reconhecida pela requerente. Sentença de improcedência. Insurgência da requerente. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Parte autora que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. MÉRITO. Relação consumerista. Elementos de convicção que acenam ao preliminar acesso de terceiros fraudadores a conta de e-mail da requerente, obtendo, por intermédio do serviço de mensagens, posterior acesso ao produto bancário. Operação fraudulenta, ademais, que não atingiu valor vultoso (R$183,00), dentro do perfil da autora, e foi realizada por aparelho de telefonia celular habilitado, tornando inexigível o antecipado bloqueio do comando pela instituição financeira. Requerido que em nada concorreu com o advento do dano. Inexistência de falha na prestação do serviço. Culpa exclusiva de terceiros. Art. 14, §3º, I e II, do CDC. Sentença mantida. Recurso desprovido

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