TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. 2. Ocorre que, segundo informado pela impetrante e após consulta realizada junto ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do TRT da 16ª Região, verifica-se que foi celebrado acordo no feito matriz, tendo havido a devida quitação do débito trabalhista, encontrando-se o feito arquivado definitivamente desde 3/7/2024. Tem-se, por conseguinte, a perda superveniente do interesse jurídico da impetrante, o que acarreta a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, VI, devendo ser denegada a segurança, conforme o disposto na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. Precedentes. 3. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, denegando a segurança.
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