TJSP. Prestação de serviços. Contrato de empreitada para construção de casa. A incompletude da obra é aspecto incontroverso da demanda. Rescisão do contrato. Réu condenado ao pagamento de multa de 20% do valor da obra, mais despesas com a reparação dos vícios existentes no projeto. Multa que deve ser reduzida de 20% para 2,4% do valor da obra em atenção ao comando do CCB, art. 413. A obra fora concluída em grande parte e os vícios não impediram que os Autores aproveitassem a maior parte dos serviços e materiais empregados na construção. Recurso parcialmente provido
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