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DOC. 825.8963.0479.4497

TJSP. DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em Exame. Ação declaratória proposta por Reinaldo Bordão Macedo contra o Município de São João da Boa Vista, buscando o reconhecimento de exercício de função gratificada e a concessão de assistência judiciária gratuita, indeferida pelo magistrado a quo. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na análise da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, considerando a situação financeira do requerente. III. Razões de Decidir. O CPC, art. 98 estabelece que a gratuidade da justiça é devida a quem comprovar insuficiência de recursos. O art. 99, §2º, do CPC, permite ao juiz indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo a parte comprovar o preenchimento dos requisitos. IV. Dispositivo e Tese. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada por elementos nos autos.». Legislação Citada: CPC/2015, art. 98, art. 99, §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2036076-52.2024.8.26.0000, Rel. Paulo Galizia, 10ª Câmara de Direito Público, j. 26.02.2024

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