TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - ATOS ADMINISTRATIVOS - ATIVIDADE DE «DARK KITCHENS» -
Pretensão cautelar antecedente da empresa autora voltada na suspensão do Auto de Fiscalização 10-01.012.167-3, lavrado em seu desfavor pelo descumprimento das disposições da LM 16.402/2016 (Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo) - Tutela de urgência formulada no sentido de suspender o Auto de Fiscalização 10-01.011.695-5, até apreciação do recurso administrativo interposto - Descabimento - Instalação de atividade não residencial que depende de prévia obtenção de licença, nos termos do LM 16.402/2016, art. 131, caput - Empresa autora que não possui licença, tampouco a requereu, tendo formulado tão somente pedido de obtenção de Certificado de Regularização da obra (procedimento administrativo 6068.20230008730-2), o qual encontra-se em análise perante a Administração Pública - Impossibilidade de exercício de atividade sem prévia autorização do Poder Público, sobretudo quando relevante o interesse da coletividade envolvido - Irrelevância da declaração de inconstitucionalidade da LM 17.853/2022, vez que não imputado à autora o seu descumprimento, mas sim o da Lei Municipal 16.402/2016, a qual se encontra vigente e eficaz - Concessão de prazo de 30 dias que depende da consideração da atividade da empresa autora como permitida, o que é controverso nos autos - Impossibilidade de afastar a presunção de veracidade do ato administrativo diante da natureza controvertida das alegações iniciais, bem como tendo em vista o momento de cognição sumária da causa - Descabimento de determinação de apreciação imediata do recurso administrativo interposto, uma vez não demonstrada demora excessiva por parte da Administração Pública - Ausência dos requisitos estatuídos no CPC/2015, art. 300 - Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.
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