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DOC. 825.7273.1442.7247

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 

Cuida-se de ação de inexistência de débito combinada com indenização. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Aplicação dos CPC, art. 98 e CPC art. 99. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que é relativa. Dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade financeira da parte autora para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. Não buscou os serviços da defensoria pública e está representada por advogado particular, circunstância que embora, por si só, não constitui óbice a concessão da benesse, in casu, corrobora a conclusão de que não se enquadra nos critérios necessários para se beneficiar do benefício processual requerido. Indeferimento mantido. Reconhecimento de litigância predatória. Parte autora que promoveu três ações contra o mesmo réu numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória», como objetivo único de multiplicação de verba honorária. Reconhecimento, de ofício, de litigância predatória com imposição de multa por ato atentatório contra a dignidade da Justiça. Fragmentação de demandas. Multa por ato atentatório contra a dignidade da Justiça aplicada, no importe de 9% sobre o valor atualizado da causa. Multa processual aplicada.

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