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DOC. 825.5744.2572.5118

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 5127283-45.2019.8.13.0024 MOVIDA CONTRA FACEBOOK. PLEITO AUTORAL VISANDO À PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE VAZAMENTO DE DADOS GERADO POR ATAQUE HACKER OCORRIDO EM SETEMBRO DE 2018 E ABRIL DE 2019. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI. RECURSO DA EXEQUENTE. 1.

A controvérsia se cinge em verificar: i) se é cabível o cumprimento provisório da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública 5127283-45.2019.8.13.0024; ii) se é devida a condenação da recorrente ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais; e iii) subsidiariamente, caso não seja possível o cumprimento provisório, se o feito deve ser suspenso até o trânsito em julgado da ação coletiva.

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