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DOC. 825.4534.5428.6344

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA -

Fornecimento de medicamento - Autor portador de osteoartrite severa e quadro depressivo grave- Sentença de procedência, em parte, para o fornecimento de clomipramina, carbonato de lítio, valproato de sódio, sinvastatina, metformina, pregabalina e ciclobenzaprina - Inconformismo do Município de Jundiaí - Não cabimento - Responsabilidade solidária dos entes da federação subsistente em decorrência de expressa disposição constitucional - Inteligência do art. 23, II, e art. 196, ambos da CF/88- Tema de Repercussão Geral 793 do STF, IAC 14 do STJ e tutela provisória incidental deferida no Tema 1234 do E. STF - Dever do Poder Público quanto ao fornecimento de medicamento não incorporado em atos normativos do SUS - Aplicabilidade do Tema Repetitivo 106 do STJ para os medicamentos pregabalina e ciclobenzaprina - Imprescindibilidade dos medicamentos prescritos ao autor suficientemente assentada no laudo do médico e corroborada pelo longo histórico de tratamento do autor - Comprovada a hipossuficiência do requerente - Existência de registro dos fármacos na ANVISA - Presentes os requisitos fixados pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema Repetitivo 106 - Obrigação do Poder Público caracterizada - Distribuição pelo SUS dos demais medicamentos cujo fornecimento foi deferido pela sentença - Existência de obrigação da municipalidade em fornecer o fármaco - Direito do autor à preservação da saúde - Inteligência da CF/88, art. 196 - Possibilidade de fixação de multa diária - Necessidade entretanto de adequar o valor, o prazo e do teto da multa - Reforma da sentença, em parte, para esse fim - Condenação do Município a honorários advocatícios de R$2.000,00 (dois mil reais) - Impossibilidade de reduzir os honorários fixados equitativamente - Reforma da sentença apenas quanto à multa diária - Recurso voluntário e reexame necessário providos, em parte

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