TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de Segurança. Recolhimento do ITCMD com base no valor venal do imóvel. Possibilidade. A alteração da base de cálculo de tributo só pode ser efetuada por lei. O ITCMD deve ser recolhido com base no valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU. Incidência do CTN, art. 38 e arts. 9º, § 1º, e 13, I, da Lei Estadual 10.750/02. Inaplicabilidade do Decreto 52.002/09. Alteração de base de cálculo e subsequente majoração de tributo que só pode ser realizada por meio de lei. Ofensa ao princípio da Legalidade, violação ao CF, art. 150, I/88 e art. 97, II, §1º, do CTN. Possibilidade de instauração de processo administrativo de arbitramento determinada pelo Juízo «a quo". Sentença de procedência da ação mantida. REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito