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DOC. 825.2965.4187.9416

TJSP. Locação de imóvel não residencial. Embargos à execução. Alegação de nulidade do título ou inexigibilidade do débito por desistência verbal que teria sido manifestada pela locatária. O contrato entre as partes foi celebrado por escrito, de modo que o distrato, fato negado pela locadora, deveria obedecer a mesma forma (CCB, art. 472). Precedentes desta Col. Câmara. Os elementos coligidos, ademais, não conferem verossimilhança à afirmação de que à locatária não foi transmitida a posse do imóvel, ou, ao menos, de que não permaneceu ele à sua disposição até a data de imissão na posse da apelante, ocorrida na anterior ação de despejo. Assim, os aluguéis e encargos são devidos até a retomada do imóvel pela proprietária. Havendo o crédito e sendo exercido o direito de cobrança dentro do prazo prescricional, sem qualquer evidência de que a apelante tenha a ele renunciado, não se cogita de aplicação do instituto da supressio. Embargos rejeitados. Recurso provido

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